Contemplada na proposta de Orçamento do Estado para 2015, numa alteração ao Decreto-lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, eis que surge a obrigação de comunicação informática dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), depois da que obriga à informatização, certificação e comunicação da facturação.

As empresas deverão assim estar dotadas de uma forma de elaborar os seus inventários, preferível, ainda que não obrigatoriamente, com recurso a registos informáticos.

As características e a estrutura da comunicação electrónica dos inventários ainda não são conhecidas, pois carecem de regulamentação que será definida por meio de portaria do Governo.

Mais informações sobre esta alteração

Quem terá de comunicar os inventários?

As pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

A obrigação é para todos os sujeitos passivos?

Não. Apenas para os que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigados à elaboração de inventário.

Qual é o prazo para fazer a comunicação electrónica?

Os sujeitos abrangidos por esta obrigação deverão efetuar a comunicação de inventários referentes a 2014 à AT até 31 de janeiro do ano seguinte. Relativamente aos sujeitos que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.

O que se comunica?

Deverá ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.

Como se comunica?

A comunicação dos inventários deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, através da submissão no portal da AT de um ficheiro que pode ser apresentado em dois formatos: xml ou csv. Verifique aqui exemplos destes formatos e todos os procedimentos definidos pela AT para esta comunicação.

Quem fica dispensado da obrigação de comunicação do inventário?

Ficam dispensados desta obrigação as pessoas anteriormente referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda os 100 mil euros.

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