Guia Fiscal 2026: as alterações e datas mais importantes para as empresas
Este artigo num relance
Principais alterações com impactos para as empresas em 2026:
  • Aumento do salário mínimo nacional para 920 €/mês.

  • Redução da taxa de IRC para 19%, 15% para as PME e Small Mid Caps, nos primeiros 50.000 € de lucro tributável.

  • Faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até ao final do ano.

  • Adiamento da obrigação de entrega do ficheiro SAF-T (Contabilidade), com aplicação apenas aos períodos de 2027 e seguintes, ou seja, para entregar a partir de 2028.

  • Dedução de 200% dos encargos com aumentos salariais de pelo menos 4.6%.

  • Manutenção da isenção de IRS e TSU até 6% da retribuição base anual em prémios de produtividade, participações nos lucros e gratificações de balanço, cumpridas as regras previstas na legislação aplicável.

  • Taxas aplicáveis a viaturas híbridas plug-in passa também a abranger veículos Euro 6e-bis, com emissões até 80 gCO2/km.
Principais prazos fiscais de 2026:
  • IRS: 1 de abril a 30 de junho.
  • IES/DA: até 15 de julho.
  • IVA: pagamentos até dia 25 de cada mês (mensal) e dia 25 do 2.º mês seguinte ao fim do trimestre (trimestral).

  • Retenções na fonte: até dia 20 de cada mês.
  • Declarações de Remunerações: até dia 10 de cada mês.

O ano fiscal de 2026 traz um conjunto significativo de alterações legais que irão afetar diretamente a operação, o planeamento financeiro e a competitividade das empresas portuguesas.

Desde reduções fiscais a adiamentos de obrigações tecnológicas, passando por incentivos salariais e ajustamentos em impostos indiretos, as mudanças exigem uma preparação cuidadosa por parte dos departamentos de contabilidade, financeiro e recursos humanos.

Neste artigo, resumimos de forma clara e objetiva os pontos essenciais para garantir que a sua empresa entra em 2026 totalmente informada e preparada.

Alterações Fiscais para Empresas em 2026

Aumento do Salário Mínimo Nacional

A partir de 1 de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo nacional é de 920 € brutos por mês.

Redução da taxa de IRC

A taxa geral de IRC desce de 20% para 19% já em 2026, com previsão de alcançar 17% até 2028.

As PME e Small Mid Caps (empresa de pequena-média capitalização) beneficiam adicionalmente de uma taxa reduzida de 15% nos primeiros 50.000 € de matéria coletável.

Atualização dos escalões de IRS

Os escalões de IRS foram atualizados em 3,51%, com redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas do 2.º ao 5.º escalão, diminuindo a carga fiscal sobre rendimentos do trabalho e custos salariais das empresas.

Faturação Eletrónica: PDF continua a ser válido

O governo volta a adiar a obrigatoriedade de assinatura digital nas faturas. Assim, faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026.

SAF-T da Contabilidade adiado para 2028

A obrigação de entrega do ficheiro SAF-T (Contabilidade), inicialmente prevista para recolher dados contabilísticos completos, é agora adiada para 2028, aplicável ao período fiscal de 2027.

Incentivos à Valorização Salarial

O governo mantém os incentivos para empresas que promovam aumentos salariais. Entre as medidas:

  • Majoração de 200% dos custos com aumentos salariais ≥ 4,6%.

  • Isenção de IRS até 6% da remuneração base anual em prémios de produtividade, lucros ou gratificações, desde que a empresa assegure o aumento salarial qualificado.

Tributação Autónoma em Viaturas

As taxas de tributação autónoma aplicáveis a viaturas híbridas plug-in passam também a aplicar-se também a viaturas ligeiras Euro 6e bis, com emissões até 80 g CO2/km, alinhando com políticas de sustentabilidade.

Obrigações Contabilísticas e Administrativas em 2026

Continuação da suspensão na valorização de inventários

Empresas continuam dispensadas de valorizar inventários, mantendo apenas a obrigação de comunicar quantidades.

Faturas PDF e simplificação digital

Além do adiamento da assinatura digital, a aceitação dos documentos PDF permite às empresas manter flexibilidade nos sistemas de faturação durante 2026.

Calendário Fiscal 2026: Datas essenciais para a contabilidade

Visão mensal (obrigações recorrentes)

Data (Padrão)ObrigaçãoQuem/RegimeBase/Observações
Dia 5Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T de faturação/e-fatura) do mês anteriorSujeitos passivos com emissão de faturas em PortugalExceção em jan/2026 (dez/2025) → 09/01/2026
Dia 10-12Declaração Mensal de Remunerações (DMR) – AT/Segurança SocialTodas as entidades com trabalhadoresPadrão dia 10 (em alguns meses, dia 11/12 por ajustamento)
Dia 15Intrastat (se acima do limiar INE)Sujeitos passivos com fluxos intracomunitários acima do limiarEntrega relativa ao mês anterior
Dia 20DMIS – Declaração Mensal do Imposto do Selo e pagamentoEntidades que liquidam Imposto do Selo 
Dia 20IRS/IRC retido na fonte – pagamentoEntidades que efetuaram retenções no mês anteriorPadrão dia 20 (ver quadro oficial de pagamentos)
Dia 20IVA – Declaração Periódica (regime mensal) + Declaração Recapitulativa Sujeitos no regime mensalRegra geral dia 20 do 2.º mês seguinte (ver tabela específica por mês mais abaixo)
Dia 20 (ou trimestral)IVA – Declaração Periódica/Recapitulativa (regime trimestral)Sujeitos no regime trimestralRegra geral dia 20 do 2.º mês após o trimestre:

 

  • 1.ºT: 20/mai
  • 2.ºT: 21/set
  • 3.ºT: 20/nov
  • 4.ºT: fev/2027
Dia 22Banco de Portugal – COPE (operações/posições com o exterior)Entidades abrangidasDia 22 relativo ao mês anterior
Dia 25-28Pagamento do IVARegime mensal ou trimestralNormalmente dia 25 (por vezes 26/27/28 conforme calendário)
SS – VáriosConfirmação DMR na SS e pagamento de contribuiçõesEntidades com trabalhadoresVer dia 20 (confirmação/ pagamento), com ajustes de calendário

IVA 2026 – prazos detalhados (regime mensal)

Regra: entrega até dia 20 do 2.º mês seguinte; pagamento até dia 25 desse mês obrigações de agosto deslizam para setembro).

Período (2026)EntregaPagamento
Janeiro20/03/202625/03/2026
Fevereiro20/04/202627/04/2026
Março20/05/202625/05/2026
Abril22/06/202625/06/2026
Maio20/07/202627/07/2026
Junho21/09/2026125/09/20261
Julho21/09/202625/09/2026
Agosto20/10/202626/10/2026
Setembro20/11/202625/11/2026
Outubro21/12/202628/12/2026
Novembro20/01/202725/01/2027
Dezembro22/02/202725/02/2027

1 Férias fiscais de agosto: o que venceria em agosto transita para setembro.

IVA – prazos (regime trimestral)

TrimestreEntregaPagamento
1.º T (Jan-Mar)20/05/202625/05/2026
2.º T (Abr-Jun)21/09/2026125/09/20261
3.º T (Jul-Set)20/11/202625/11/2026
4.º T (Out-Dez)22/02/202725/02/2027

1 Férias fiscais de agosto: o que venceria em agosto transita para setembro.

Enquadramento e periodicidade (limiar 650.00 €) – ver alterações ao art.º 41.º do CIVA (DL 49/2025): prazos mantêm-se; clarifica-se a gestão de mudanças de periodicidade.

Inventários (Comunicação)

  • Até 2/02/2026: comunicação do inventário relativo a 31/12/2025 (via e-Fatura). Mesmo sem existências, deve comunicar “Não possuo existências”.

Obrigações anuais/sazonais (empresas com período = ano civil)

Jan-MarAbr-JunJul-SetOut-Dez
Até 2/02 – Inventários (31/12/2025) via e-Fatura. [devido a fim de semana]01/04 a 30/06 – Janela de IRS (pessoas singulares). Relevante para retenções/apoio a colaboradores.Férias fiscais (ago): prazos com vencimento em agosto transitam para setembro (ver IVA acima).Pagamentos por Conta (IRC/IRS): 31/07, 30/09, 15/12 (entidades abrangidas).
Até 02/03/2026 (devido a fim-de-semana): validação de faturas e outras tarefas de IRS (e-Fatura), atualização do agregado, etc. (para colaboradores/gerência).Modelo 22 (IRC) – prazo normal: 31/05/2026 (pode haver prorrogação por despacho; em 2025 foi até 30/06).IES/DA – prazo normal: 15/07/2026 (em 2025 foi prorrogado para 22/07; em 2024 para 31/07).SAF-T da Contabilidade (obrigatoriedade adiada para períodos de 2027 com entrega em 2028; 2026 sem obrigação de submissão anual SAF-T contabilidade). Faturas PDF aceites até 31/12/2026.

Lembrete Pagamentos por Conta (empresas em IRC): 31/jul, 30/set, 15/dez (período coincidente com o ano civil). Ver também regras e percentagens de cálculo (art.º 105.º Código do IRC).

Quadro-resumo oficial (AT): Obrigações declarativas e pagamentos

Para confirmar prazos mês a mês (inclui DMIS, DMR, IVA mensal/trimestral, Recapitulativas, Modelo 22, IES e mais), use os quadros/agenda da AT:

O ano fiscal de 2026 traz mudanças importantes, mas também oportunidades para que as empresas otimizem a sua estrutura fiscal, reforcem políticas salariais e se preparem para uma economia mais digital e tecnológica.

A CIBEN está disponível para apoiar a implementação destas mudanças e garantir o cumprimento rigoroso das obrigações legais.

Se deseja apoio na adaptação às novas exigências fiscais ou pretende implementar melhorias no seu sistema de contabilidade, fale connosco – estamos prontos para ajudar.

Partilhar artigo