
O ano fiscal de 2026 traz um conjunto significativo de alterações legais que irão afetar diretamente a operação, o planeamento financeiro e a competitividade das empresas portuguesas.
Desde reduções fiscais a adiamentos de obrigações tecnológicas, passando por incentivos salariais e ajustamentos em impostos indiretos, as mudanças exigem uma preparação cuidadosa por parte dos departamentos de contabilidade, financeiro e recursos humanos.
Neste artigo, resumimos de forma clara e objetiva os pontos essenciais para garantir que a sua empresa entra em 2026 totalmente informada e preparada.
Alterações Fiscais para Empresas em 2026
Aumento do Salário Mínimo Nacional
A partir de 1 de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo nacional é de 920 € brutos por mês.
Redução da taxa de IRC
A taxa geral de IRC desce de 20% para 19% já em 2026, com previsão de alcançar 17% até 2028.
As PME e Small Mid Caps (empresa de pequena-média capitalização) beneficiam adicionalmente de uma taxa reduzida de 15% nos primeiros 50.000 € de matéria coletável.
Atualização dos escalões de IRS
Os escalões de IRS foram atualizados em 3,51%, com redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas do 2.º ao 5.º escalão, diminuindo a carga fiscal sobre rendimentos do trabalho e custos salariais das empresas.
Faturação Eletrónica: PDF continua a ser válido
O governo volta a adiar a obrigatoriedade de assinatura digital nas faturas. Assim, faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026.
SAF-T da Contabilidade adiado para 2028
A obrigação de entrega do ficheiro SAF-T (Contabilidade), inicialmente prevista para recolher dados contabilísticos completos, é agora adiada para 2028, aplicável ao período fiscal de 2027.
Incentivos à Valorização Salarial
O governo mantém os incentivos para empresas que promovam aumentos salariais. Entre as medidas:
Tributação Autónoma em Viaturas
As taxas de tributação autónoma aplicáveis a viaturas híbridas plug-in passam também a aplicar-se também a viaturas ligeiras Euro 6e bis, com emissões até 80 g CO2/km, alinhando com políticas de sustentabilidade.
Obrigações Contabilísticas e Administrativas em 2026
Continuação da suspensão na valorização de inventários
Empresas continuam dispensadas de valorizar inventários, mantendo apenas a obrigação de comunicar quantidades.
Faturas PDF e simplificação digital
Além do adiamento da assinatura digital, a aceitação dos documentos PDF permite às empresas manter flexibilidade nos sistemas de faturação durante 2026.
Calendário Fiscal 2026: Datas essenciais para a contabilidade
- Quando um prazo calha ao fim‑de‑semana/feriado, transfere para o 1.º dia útil seguinte (não aplicável à entrega do Modelo 22 do IRC, que mantém a data prevista na legislação: 31 de maio).
- No IVA: Declaração mensal e pagamento até dia 20 e 25 do 2.º mês seguinte (com os ajustes de agosto → setembro); no trimestral, até dia 20/25 do 2.º mês após o trimestre. Ver tabela e ofícios da AT em baixo.
Visão mensal (obrigações recorrentes)
| Data (Padrão) | Obrigação | Quem/Regime | Base/Observações |
|---|---|---|---|
| Dia 5 | Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T de faturação/e-fatura) do mês anterior | Sujeitos passivos com emissão de faturas em Portugal | Exceção em jan/2026 (dez/2025) → 09/01/2026 |
| Dia 10-12 | Declaração Mensal de Remunerações (DMR) – AT/Segurança Social | Todas as entidades com trabalhadores | Padrão dia 10 (em alguns meses, dia 11/12 por ajustamento) |
| Dia 15 | Intrastat (se acima do limiar INE) | Sujeitos passivos com fluxos intracomunitários acima do limiar | Entrega relativa ao mês anterior |
| Dia 20 | DMIS – Declaração Mensal do Imposto do Selo e pagamento | Entidades que liquidam Imposto do Selo | |
| Dia 20 | IRS/IRC retido na fonte – pagamento | Entidades que efetuaram retenções no mês anterior | Padrão dia 20 (ver quadro oficial de pagamentos) |
| Dia 20 | IVA – Declaração Periódica (regime mensal) + Declaração Recapitulativa | Sujeitos no regime mensal | Regra geral dia 20 do 2.º mês seguinte (ver tabela específica por mês mais abaixo) |
| Dia 20 (ou trimestral) | IVA – Declaração Periódica/Recapitulativa (regime trimestral) | Sujeitos no regime trimestral | Regra geral dia 20 do 2.º mês após o trimestre:
|
| Dia 22 | Banco de Portugal – COPE (operações/posições com o exterior) | Entidades abrangidas | Dia 22 relativo ao mês anterior |
| Dia 25-28 | Pagamento do IVA | Regime mensal ou trimestral | Normalmente dia 25 (por vezes 26/27/28 conforme calendário) |
| SS – Vários | Confirmação DMR na SS e pagamento de contribuições | Entidades com trabalhadores | Ver dia 20 (confirmação/ pagamento), com ajustes de calendário |
IVA 2026 – prazos detalhados (regime mensal)
Regra: entrega até dia 20 do 2.º mês seguinte; pagamento até dia 25 desse mês obrigações de agosto deslizam para setembro).
| Período (2026) | Entrega | Pagamento |
|---|---|---|
| Janeiro | 20/03/2026 | 25/03/2026 |
| Fevereiro | 20/04/2026 | 27/04/2026 |
| Março | 20/05/2026 | 25/05/2026 |
| Abril | 22/06/2026 | 25/06/2026 |
| Maio | 20/07/2026 | 27/07/2026 |
| Junho | 21/09/20261 | 25/09/20261 |
| Julho | 21/09/2026 | 25/09/2026 |
| Agosto | 20/10/2026 | 26/10/2026 |
| Setembro | 20/11/2026 | 25/11/2026 |
| Outubro | 21/12/2026 | 28/12/2026 |
| Novembro | 20/01/2027 | 25/01/2027 |
| Dezembro | 22/02/2027 | 25/02/2027 |
1 Férias fiscais de agosto: o que venceria em agosto transita para setembro.
IVA – prazos (regime trimestral)
| Trimestre | Entrega | Pagamento |
|---|---|---|
| 1.º T (Jan-Mar) | 20/05/2026 | 25/05/2026 |
| 2.º T (Abr-Jun) | 21/09/20261 | 25/09/20261 |
| 3.º T (Jul-Set) | 20/11/2026 | 25/11/2026 |
| 4.º T (Out-Dez) | 22/02/2027 | 25/02/2027 |
1 Férias fiscais de agosto: o que venceria em agosto transita para setembro.
Enquadramento e periodicidade (limiar 650.00 €) – ver alterações ao art.º 41.º do CIVA (DL 49/2025): prazos mantêm-se; clarifica-se a gestão de mudanças de periodicidade.
Inventários (Comunicação)
Obrigações anuais/sazonais (empresas com período = ano civil)
| Jan-Mar | Abr-Jun | Jul-Set | Out-Dez |
|---|---|---|---|
| Até 2/02 – Inventários (31/12/2025) via e-Fatura. [devido a fim de semana] | 01/04 a 30/06 – Janela de IRS (pessoas singulares). Relevante para retenções/apoio a colaboradores. | Férias fiscais (ago): prazos com vencimento em agosto transitam para setembro (ver IVA acima). | Pagamentos por Conta (IRC/IRS): 31/07, 30/09, 15/12 (entidades abrangidas). |
| Até 02/03/2026 (devido a fim-de-semana): validação de faturas e outras tarefas de IRS (e-Fatura), atualização do agregado, etc. (para colaboradores/gerência). | Modelo 22 (IRC) – prazo normal: 31/05/2026 (pode haver prorrogação por despacho; em 2025 foi até 30/06). | IES/DA – prazo normal: 15/07/2026 (em 2025 foi prorrogado para 22/07; em 2024 para 31/07). | SAF-T da Contabilidade (obrigatoriedade adiada para períodos de 2027 com entrega em 2028; 2026 sem obrigação de submissão anual SAF-T contabilidade). Faturas PDF aceites até 31/12/2026. |
Lembrete Pagamentos por Conta (empresas em IRC): 31/jul, 30/set, 15/dez (período coincidente com o ano civil). Ver também regras e percentagens de cálculo (art.º 105.º Código do IRC).
Quadro-resumo oficial (AT): Obrigações declarativas e pagamentos
Para confirmar prazos mês a mês (inclui DMIS, DMR, IVA mensal/trimestral, Recapitulativas, Modelo 22, IES e mais), use os quadros/agenda da AT:
O ano fiscal de 2026 traz mudanças importantes, mas também oportunidades para que as empresas otimizem a sua estrutura fiscal, reforcem políticas salariais e se preparem para uma economia mais digital e tecnológica.
A CIBEN está disponível para apoiar a implementação destas mudanças e garantir o cumprimento rigoroso das obrigações legais.
Se deseja apoio na adaptação às novas exigências fiscais ou pretende implementar melhorias no seu sistema de contabilidade, fale connosco – estamos prontos para ajudar.
