O regime do IRS Jovem, previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS, sofreu alterações significativas com o Orçamento de Estado de 2025, sobretudo as taxas de retenção na fonte da categoria A, previstas no artigo 99.º do Código do IRS. Com este artigo, pretendemos esclarecer algumas das dúvidas que estas novidades suscitaram.

Para começar, as principais mudanças dizem respeito ao alargamento das condições para beneficiar do IRS Jovem a partir deste ano em relação ao regime anterior, nomeadamente:

  • Aumento da Idade Máxima: a idade máxima para beneficiar aumentou de 30 para 35 anos;

  • Duração do Benefício: o período máximo de usufruto do benefício duplicou, passando de 5 para o máximo de 10 anos;
  • Critérios de Acesso: o acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade e foi igualmente eliminado o requisito de conclusão de um ciclo de estudos;
  • Limite da Isenção: o limite da isenção aumentou de 40 para 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cerca de 28.700 € em 2025.

Para os beneficiários

O que é o IRS Jovem e a quem se destina?

O IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta, total ou parcialmente, os rendimentos de jovens trabalhadores do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

É destinado a jovens em início de carreira e pode ser usufruído durante um máximo de 10 anos (seguidos ou não) ou até atingirem os 35 anos de idade, inclusive.

Podem usufruir deste regime quem cumprir os requisitos atuais, independentemente de ter ou não usufruído do regime anterior.

Quais são os requisitos para usufruir do IRS Jovem?

Os requisitos a cumprir para usufruir do IRS Jovem são:

  • 1
    Ter até 35 anos no final do ano a que os rendimentos dizem respeito;
  • 2

    Obter rendimentos do trabalho por conta de outrem (categoria A) ou independente (categoria B);

  • 3
    Ser residente fiscal em Portugal;
  • 4

    Ter a situação tributária regularizada;

  • 5
    Não ser considerado dependente em nenhum agregado familiar, para efeitos fiscais.

Além disso, não podem beneficiar do IRS Jovem quem:

  • Já tenha beneficiado do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ou do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI);
  • Tenha optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes.
Como funciona a isenção prevista pelo IRS Jovem?

A isenção do IRS Jovem funciona de forma escalonada ao longo de 10 anos, proporcionando uma redução progressiva do imposto sobre os rendimentos do trabalho. Aplica-se da seguinte forma:

  • 100% de isenção no 1º ano
  • 75% de isenção do 2º ao 4º ano
  • 50% de isenção do 5º ao 7º ano
  • 25% de isenção do 8º ao 10º ano

A isenção é aplicada até ao limite de 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 corresponde a 28.737,50 €.

Como posso saber qual a percentagem de isenção que me é aplicável?

Para determinar a percentagem aplicável, verifique em qual ano de obtenção de rendimentos se encontra. Para isso, tem de se considerar o 1.º ano aquele em que obteve rendimentos como não dependente de um agregado familiar, ou seja, como sujeito passivo autónomo.

Se eu tiver estado desempregado durante o período de aplicação do regime, a isenção ainda se aplica?

Sim, pode usufruir do IRS Jovem mesmo que tenha estado desempregado. A isenção pode ser aplicada em anos interpolados, desde que a idade do beneficiário não ultrapasse os 35 anos.

Portanto, se voltar a trabalhar e cumprir os requisitos poderá retomar o benefício.

Se eu já usufruía do regime anterior ainda posso beneficiar deste novo IRS Jovem?

Sim, pode continuar a beneficiar do novo regime, desde que cumpra os requisitos atuais. O novo regime aplica-se a partir de 2025 e permite que os jovens continuem a usufruir das isenções fiscais, mesmo que já tenham começado a beneficiar do regime anterior.

Os anos de isenção já utilizados no regime anterior serão contabilizados no novo regime, por exemplo, se já beneficiou de dois anos de isenção no regime anterior, esses anos serão considerados no novo regime e poderá continuar a usufruir das isenções restantes até ao limite de 10 anos.

O que tenho de fazer para usufruir do IRS Jovem?

Para usufruir do IRS Jovem tem de:

1. Escolher a modalidade
  • Retenção na Fonte: solicite à sua entidade empregadora a aplicação do benefício. Isso pode ser feito em qualquer momento e resultará em descontos menores no seu salário mensal.

  • Declaração Anual do IRS: indique que deseja de beneficiar do IRS Jovem na sua declaração anual de rendimentos (Modelo 3), entregue entre abril e junho do ano seguinte.
2. Preparar a documentação
  • Certifique-se que tem a sua situação tributária regularizada.
  • Tenha em mão os documentos que comprovem os seus rendimentos e a sua idade.
3. Submeter o Pedido
  • Se optar pela retenção na fonte, informe a sua entidade empregadora e forneça os detalhes necessários, incluindo o ano que deixou de ser considerado dependente para efeitos fiscais.
  • Se optar pela declaração anual, preencha o Modelo 3 no Portal das Finanças e indique que deseja beneficiar do IRS Jovem.

4. Acompanhar o Processo
  • Verifique se a isenção foi aplicada corretamente no seu salário ou reembolso do IRS.
Qual das modalidades tem mais vantagens para mim?

Ambas as modalidades têm vantagens, dependendo das suas preferências financeiras.

1. Retenção na Fonte:
  • Vantagem: recebe o benefício mensalmente, resultando em descontos menores ao longo do ano.

  • Desvantagem: o reembolso de IRS no final do ano será menor, pois já recebeu parte do benefício mensalmente.

2. Declaração Anual do IRS
  • Vantagem: recebe o benefício de uma só vez no reembolso de IRS, o que pode resultar num valor maior do mesmo.
  • Desvantagem: não há redução mensal nos descontos do salário, o que pode afetar o seu fluxo de caixa mensal.

A escolha entre as duas modalidades depende de como prefere gerir o seu dinheiro.

Se prefere ter um alívio financeiro mensal, a retenção na fonte pode ser mais vantajosa. Se prefere um reembolso maior no final do ano, a declaração anual pode ser a melhor opção.

No que se refere às novas regras do IRS de 2025, apenas se refletem na declaração a entregar em 2026, pelo que a declaração de IRS terá de ser adaptada para o efeito só no próximo ano.

Para maior clareza nalguns destes pontos, veja alguns exemplos práticos.

Para os contabilistas

Os responsáveis pela contabilidade das empresas têm um papel crucial na aplicação correta do IRS Jovem. Aqui estão algumas das principais responsabilidades e ações que devem tomar:

1. Conhecimento das Regras

Estar atualizados sobre as regras e requisitos do IRS Jovem, incluindo as percentagens de isenção e os limites aplicáveis.

2. Verificação de Elegibilidade

Confirmar que os colaboradores que solicitam o benefício cumprem os requisitos de idade, residência fiscal e tipo de rendimentos.

3. Aplicação da Isenção

Implementar a isenção na retenção na fonte dos salários dos colaboradores elegíveis, ajustando os cálculos de IRS conforme necessário.

4. Documentação e Registos

Manter registos precisos e atualizados sobre os colaboradores que beneficiem do IRS Jovem, incluindo data de início da isenção e os anos de usufruto.

5. Comunicação com os Colaboradores

Informar os colaboradores sobre a possibilidade de beneficiar do IRS Jovem e os procedimentos a seguir para solicitar a isenção.

6. Declaração Anual

Garantir que a isenção é corretamente refletida na declaração anual de rendimentos (Modelo 3) dos colaboradores que optam por esta modalidade.

7. Acompanhamento de Alterações Legislativas

Manter-se informado sobre quaisquer alterações legislativas que possam afetar o IRS Jovem e ajustar os procedimentos internos conforme necessário.

Mais informações

Para saber mais informações, recomendamos a leitura do guia disponibilizado pelo Portal das Finanças.

Caso tenha alguma dúvida aqui não contemplada, a CIBEN está disponível para o ajudar, através dos canais habituais. O Portal de Cliente é a forma mais eficiente de obter o suporte que precisa, quando precisa.

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