Com o início de mais um ano, entra em vigor o novo Orçamento do Estado e, com ele, uma série de mudanças e novidades para a vida financeira das empresas.

Aqui ficam as principais alterações vigentes, bem como as datas de pagamento e de entrega de declarações e outros documentos fiscalmente relevantes.

Principais alterações fiscais

1. RMMG e IAS

  • Retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2025 – 870 euros (820 euros em 2024).

  • Indexante de apoios sociais (IAS) para 2025 – 522,50 euros (509,26 euros em 2024).

2. Redução do IRC (para os períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025)

  • Taxa geral de IRC reduzida de 21% para 20%.

  • Taxa de IRC para Micro, PME ou Small Mid Cap, para os primeiros 50 mil euros de matéria coletável, reduzida de 17% para 16%. Restante matéria coletável aplica-se a taxa geral (20%).

  • Taxa de IRC reduzida para 20% para as entidades que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola (ESNL).

3. Subsídio de alimentação

  • Valor mínimo mantém-se nos 6 euros por dia no setor público.

  • Limite de isenção para subsídio é de 6 euros quando pago em dinheiro e de 10,20 euros (70% do valor de referência para o setor público) quando pago em cartão-refeição.

4. Incentivo fiscal à valorização salarial

  • Encargos com aumentos salariais de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado considerados em 200% do respetivo montante, desde que o aumento médio seja, no mínimo, de 4,7%.

5. Isenção de impostos para prémios de produtividade

  • Prémios de produtividade ou desempenho isentos de IRS e TSU até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, pagos de forma voluntária, sem carácter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

  • Isenção de impostos aplicada apenas a empresas que aumentem o salário base dos funcionários em média 4,7%.

6. Incentivos à recapitalização das empresas (em sede de IRS)

  • Dedução de 20% em IRS sobre as entradas ou saldo das mais e menos-valias para recapitalização de sociedades e alienação de participações em sociedades ou outras entidades, independentemente de essas sociedades capitalizadas ou alienadas se encontrarem na condição prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais (perda de metade do Capital Social).

7. Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE)

  • Calculado com base na taxa Euribor média a 12 meses, acrescida de um spread de 2 pontos percentuais.

  • Aumento da taxa do incentivo em 50% para o período de tributação de 2025.

8. Alterações às taxas de tributação autónoma

  • Redução de 0,5% nas taxas sobre encargos com viaturas ligeiras de passageiros e de mercadorias.

  • Aumento dos limites de custo de aquisição para cada escalão de tributação autónoma em 10.000 euros.
  • Despesas de representação: os encargos com espetáculos oferecidos a clientes e fornecedores deixam de ser tributados autonomamente.
  • O aumento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma em caso de prejuízo fiscal previsto no n.º 14 do artigo 88.º do CIRC não é aplicável, no período de tributação de 2025, quando tenha havido lucro tributável num dos 3 anos anteriores (2022 a 2024) e as obrigações declarativas (Mod22, IES) dos mesmos anos tenham sido cumpridas dentro do prazo legal.

9. Majoração de 20% dos gastos com seguros de saúde

  • Gastos suportados com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores poderão passar a ser considerados em 120% do seu valor.

10. Recibos verdes

  • Redução da taxa de retenção na fonte dos trabalhadores independentes de 25% para 23%.
  • Redução da percentagem de apuramento dos pagamentos por conta de 76,5% para 65%.

11. Prorrogação de prazos para obrigações fiscais

  • Comunicação de inventários valorizados:
  • Todos os sujeitos passivos ficam dispensados relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024.
  • Sujeitos passivos que estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.

  • Submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade adiada por mais um ano (aplicável aos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 ou em períodos seguintes).
  • Faturas em PDF continuam a ser consideradas como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2025, sendo adiada a obrigatoriedade da assinatura digital qualificada ou selo eletrónico qualificado nestes documentos.

Datas fiscais mais importantes para as empresas

1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

  • Modelo 22 (Declaração Anual de IRC):
  • Envio por via eletrónica obrigatório.
  • Prazo de entrega: 31 de maio de 2025
  • Pagamento por Conta (PC) e Pagamento Adicional por Conta (PEC):
  • 1ª prestação: até 31 de julho de 2025
  • 2ª prestação: até 30 de setembro de 2025
  • 3ª prestação: até 15 de dezembro de 2025

2. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

  • Empresas no regime mensal:
  • Obrigação Declarativa: até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês de referência (por exemplo, IVA de janeiro é declarado até 20 de março). A obrigação declarativa referente ao mês de junho pode ser cumprida até 20 de setembro.
  • Pagamento: até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao mês de referência, exceto mês de agosto que transita para o mesmo dia do mês de setembro.
  • Empresas no regime trimestral:
  • Obrigação declarativa (dia 20) e obrigação de pagamento (dia 25).

  • 1º trimestre: até 20 e 25 de maio de 2025, respetivamente
  • 2º trimestre: até 20 e 25 de setembro de 2025, respetivamente
  • 3º trimestre: até 20 e 25 de novembro de 2025, respetivamente

  • 4º trimestre: até 20 e 25 de fevereiro de 2026, respetivamente
  • Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA (se aplicável):
  • Regime mensal: até ao dia 20 do mês seguinte

  • Regime trimestral: até ao dia 20 do mês seguinte ao final de cada trimestre

3. Retenções na Fonte (IRS e IRC)

  • IRS e IRC retidos na fonte (sobre rendimentos pagos):
  • Declaração: até ao dia 10 do mês seguinte ao que respeitam os respetivos rendimentos
  • Pagamento: até ao dia 20 do mês seguinte ao que respeitam os respetivos rendimentos
  • Segurança Social:
  • Declaração: até ao dia 10 do mês seguinte ao que respeitam os respetivos rendimentos
  • Pagamento: até ao dia 20 do mês seguinte ao que respeitam os respetivos rendimentos

  • Relatório Único (obrigações laborais):
  • Entrega obrigatória por via eletrónica
  • Prazo de entrega: entre 16 de março e 15 de abril de 2025

4. Declaração IES/DA (Informação Empresarial Simplificada e Declaração Anual)

  • Inclui declaração fiscal e informação contabilística e estatística
  • Prazo de entrega: 15 de julho de 2025

5. Faturação e comunicação de Faturas

  • Comunicação dos documentos fiscais emitidos (faturas, recibos, etc.)
  • Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão para comunicar as faturas através do Portal e-Fatura

Mais informações

Para consultar os prazos de entrega e todas as informações atualizadas, recomendamos o acesso ao Portal das Finanças, onde submete as declarações e outros documentos fiscais e realiza todo o tipo de operações.

Caso tenha alguma dúvida, a CIBEN está disponível para o ajudar, através dos nossos canais habituais. O Portal de Cliente é a forma mais eficiente de obter o suporte que precisa, quando precisa.

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