
A partir de 1 de janeiro de 2021 todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes passam a incluir obrigatoriamente na sua impressão um QR Code (código de barras bidimensional).
Esta medida, regulamentada pela Portaria nº 195/2020, destina-se a simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares, permitindo o registo no portal e-fatura de documentos que tenham sido emitidos sem o NIF.
Com o QR Code a fatura passa a ser comunicada manualmente, bastando o contribuinte possuir um smartphone com uma aplicação de leitura de códigos QR.
Outra medida prevista na mesma legislação, também para janeiro, era a obrigatoriedade do Código Único de Documento (ATCUD), mas o Despacho nº412/2020.XXII de 23 de outubro de 2020 adiou a sua entrada em vigor para 1 de janeiro de 2022.
O ATCUD é um código de validação da série de faturação, atribuído pela AT, e que deve constar, obrigatoriamente, de todas as faturas e documentos fiscais relevantes.
Estas medidas vão implicar alterações nas aplicações de faturação, da responsabilidade dos fabricantes de software, e dos layouts de impressão dos documentos abrangidos, que passarão a incluir o QR Code e o ATCUD.
Actualização
Apesar de ter sido adiada a implementação do QR Code nas faturas para início de 2022, se o fizer no primeiro trimestre de 2021 pode ganhar até 140% do seu imposto, o que torna muito vantajoso efetuar essa transição agora.
